“Para aumentar a produtividade dos trabalhadores, deverão ser incentivadas formas de pagamento de retribuição que premeiem os que melhor desenvolvem a sua actividade, através de prémios de produtividade ou desempenho, e deverá ser ponderado, relativamente a esses prémios, um regime fiscal e previdencial menos oneroso para as partes (trabalhador e empregador) de forma a torná-los apelativos.”
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